Luiz Henrique Gonzales
O Senado Federal aprovou na última quarta-feira, dia 06.08, o Projeto de Decreto Legislativo nº 31/2013, de autoria do senador Roberto Requião, que permite aos comerciantes cobrarem preços diferenciados para os consumidores que optarem por efetuar pagamentos usando cartões de crédito ou débito em vez de dinheiro ou cheque. O citado projeto, que tramitava em regime de urgência, precisa ainda ser aprovado pela Câmara dos Deputados para entrar em vigor.
O Procon Sorocaba, acompanhando a manifestação da Associação Brasileira de Procons (ProconsBrasil), no entanto, manifesta-se contrário a diferenciação de preços para pagamento com cartão, pois, o projeto de Decreto Legislativo está em desacordo com Código de Defesa do Consumidor. Além disso, ele propõe a suspensão da Resolução nº 34/1989 do extinto Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, que proibia a diferenciação dos valores. Essa legislação é anterior à criação do Código de Defesa do Consumidor e não suspende o que está estabelecido no CDC.