quarta-feira, 20 de agosto de 2014

PAT emitiu mais de 8 mil carteiras de trabalho este ano

claudio rostellato
crostellato@sorocaba.sp.gov.br
Os números do Posto de Atendimento ao Trabalhador (PAT) mostram que Sorocaba se consolida como força na economia regional e no mercado de trabalho. A cidade, que registrou em julho um total de 907 pessoas inseridas ou recolocadas no mercado de trabalho por intermédio do PAT, fechou os primeiros sete meses de 2014 com nada menos que 8.232 Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) emitidas.

Para se ter uma ideia, durante todo o ano de 2013 o PAT emitiu 9.877 CTPS, sendo 5.148 para homens e outras 4.729 mulheres. Ou seja, em apenas sete meses o volume de carteiras de trabalho emitidas se aproxima do feito em todo o ano anterior. Somente no mês de julho foram emitidas 1.240 novas carteiras, 293 a mais que o mesmo período de 2013.

Do total de carteiras novas em 2014, 2.875 foram emitidas para jovens que buscavam o primeiro emprego, sendo 1.489 do sexo masculino. Nos doze meses do ano passado, os jovens que buscavam o primeiro emprego foram responsáveis pela emissão de 2.862 CTPS, das quais 1.466 para mulheres.
Conforme destaca o secretário de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, Geraldo Almeida, os números registrados pelo PAT apenas confirmam o ciclo desenvolvimentista pelo qual Sorocaba vem passando nos últimos anos, quer seja no aspecto econômico, populacional ou comercial. “Todo esse ambiente amplamente favorável reflete também no mercado de trabalho”, afirma.

A Carteira de Trabalho e Previdência Social foi instituída por meio do Decreto 21.175, de 21 de março de 1932, e, posteriormente, regulamentada pelo Decreto 22.035, de 29 de outubro de 1932. É documento obrigatório para todos os empregados com contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), seja na indústria, no comércio ou de natureza doméstica.

É a carteira de trabalho, por suas anotações, um dos únicos documentos a reproduzir com tempestividade a vida funcional do trabalhador. Assim, garante o acesso a alguns dos principais direitos trabalhistas, como o seguro-desemprego, benefícios previdenciários e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).