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| Alexandre Lombardi / Secom |
claudio rostellato
crostellato@sorocaba.sp.gov.br
O veterinário André Luiz Mota da Costa e o agrônomo Alan Teixeira da Silva, do Serviço de Inspeção Municipal (SIM), realizaram na manhã desta quinta-feira (3), visita técnica a mais uma feira livre da cidade. Como nas demais já visitadas, o foco são os feirantes que trabalham com alimentos industrializados de origem animal, como queijos, embutidos, entre outros.
Esse trabalho, iniciado há pouco mais de um mês, visa a conscientização dos feirantes, com relação ao cumprimento da legislação especifica para manipulação e comercialização desses produtos. O SIM é regulamentado pela Lei Municipal 9.440 e está vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Trabalho (Sedet).
Conforme destacou Mota, é importante que tanto quem comercializa (feirantes), quanto quem consome, se atente para o que determina a legislação, que é bom e seguro para as duas partes. Há 22 anos trabalhando nas feiras livres de Sorocaba, Neuza Honorato Martins Ruiz foi uma das visitadas pela equipe do SIM na manhã de hoje. Ela recebeu elogios dos técnicos porque 100% dos produtos (laticínios e embutidos), trazem selo de inspeção, ou seja, são 100% seguros.
O veterinário alerta ainda que os laticínios que trazem selo de inspeção são produzidos com leite pasteurizados, o que assegura consumo sem riscos para a saúde. Os queijos e derivados elaborados com leite cru, não pasteurizado, podem ser causadores de infecções alimentares, brucelose e tuberculose.
Neuza explicou que desde o início sempre trabalhou com produtos certificados por conta da preocupação com a saúde de quem consome. Os queijos e embutidos são originários de produtores inspecionados, de Paraná e Minas Gerais. “Alguns clientes ainda insistem em levar queijos tradicionais, mas explicamos os riscos que se corre”, revela.
O SIM visitará todas as feiras livres de Sorocaba, inicialmente, apenas para inspecionar e prestar orientações, alertando os feirantes para o risco da manipulação e venda de produtos de origem animal sem os cuidados previstos na legislação. “Numa segunda etapa, se for o caso, serão aplicadas multas e apreensões para quem não se adequar”, conclui Mota.
O SIM foi regulamentado pelo Decreto Municipal Nº 19.921, publicado em 25 de abril de 2012. Criado pela Lei 9.440, em seu artigo Art. 1º, estabelece as normas para execução da inspeção e fiscalização industrial e sanitária dos produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis sejam ou não acondicionados e de produtos vegetais, transformados, manipulados, fracionados, recebidos, acondicionados, depositados e em trânsito no âmbito do município de Sorocaba.
A inspeção e fiscalização sanitária dos produtos de origem animal e vegetal em todo o município de Sorocaba é feita com base nas Leis Federais nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e 7.889, de 13 de novembro de 1989, e das Normas Técnicas estabelecidas pelo Município.
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| Alexandre Lombardi / Secom |

