| Zaqueu Proença / Secom |
Luiz Henrique Gonzales
lgonzales@sorocaba.sp.gov.br
O prefeito Antonio Carlos Pannunzio assinou decreto com a primeira seleção dos candidatos para o sorteio de uma moradia própria, publicado na edição desta sexta-feira (9) do Jornal Município de Sorocaba. Nos dias 24 e 25 de maio, em local e horário a ser definidos, serão sorteados 420 apartamentos, localizados no Residenciais “Bem Viver”, no Cajuru, e “Parque da Mata”, no bairro Recreio dos Sorocabanos.
As famílias selecionadas se enquadram nos critérios estabelecidos pelo programa “Minha Casa Minha Vida”, com renda mensal familiar de até R$1.600,00; não ser proprietário de imóvel ou terreno; e não possuir financiamento de imóvel em nenhum lugar do país.
De acordo com o secretário da Habitação e Regularização Fundiária, Flaviano de Lima, a partir da publicação da lista, os candidatos selecionados, conforme ordem de hierarquia, serão convocados pela Sehab para o sorteio dos dias 24 e 25, por meio de publicação no Jornal Município de Sorocaba e no portal sorocaba.sp.gov.br, com local, horário de atendimento para apresentação de documentação e confirmação de dados.
Os critérios nacionais de hierarquização estabelecidos pelo “Minha Casa Minha Vida” são:
a) famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas. Neste caso, é admitido ao município indicar até 50% das unidades produzidas para um grupo de famílias proveniente de um mesmo assentamento irregular, em razão de estarem em área de risco*, terem sido desabrigadas por motivo de risco ou outros motivos justificados em projetos de regularização fundiária e que tiverem que ser realocadas. Estas famílias ficam dispensadas da aplicabilidade dos critérios de hierarquização e seleção previstos na Portaria 5959/2013
b) famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar; e famílias de que façam parte pessoas com deficiência.
Porém, a legislação federal, permite que o Conselho Municipal de Habitação acrescente até três critérios, são eles:
a) Famílias de que façam parte pessoa com doença grave (Lei Federal nº 7.713/88 e Portaria MPAS/MS nº 2.998/2001), sendo algumas delas: Hanseníase; Câncer maligno; Paralisia irreversível e incapacitante; Nefropatia grave; AIDS; etc.
b) Famílias residentes na condição de aluguel, com comprovação documental;
c) Famílias residentes em Sorocaba há mais de três anos, com comprovação documental.
De acordo com a regulamentação, 7% dos imóveis terão que ser destinados a pessoas ou famílias com portadores de deficiência, de acordo com a Lei Municipal 6.955/2003; outros 3% para idosos, conforme inciso I do artigo 38 do Estatuto do Idoso.
Do tal de moradias, 75% serão sorteadas para pessoas que atendam de cinco a seis critérios nacionais e locais. Outros 25% serão sorteados para pessoas que atendam até quatro critérios nacionais e locais.
No decreto, também é divulgado a Comissão Julgadora dos recursos referentes a seleção de candidatos do Programa “Nossa Casa”, que tem como objetivo de analisar e decidir sobre os mesmos no atendimento de programas habitacionais. Os membros da comissão são:
Titulares:
1) Vanessa de Oliveira Salvador (presidente)
2) Maria Aparecida Braido;
3) José Renato de Proença;
4) Erculano Ramos Fillho;
5) José Raimundo de Queiroz.
Suplentes:
1) Elenice Lima;
2) Valter Anselmo;
3) Francisco Américo.
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