segunda-feira, 12 de maio de 2014

Artigo do Prefeito: Região Metropolitana: realidade legal, desafio real

Emerson Ferraz / Secom


Antonio Carlos Pannunzio
Prefeito de Sorocaba

A população brasileira tende cada vez mais a concentrar-se nas cidades, principalmente aquelas de médio e grande porte. Essa concentração se processa sem prejuízo do crescimento agronegócio cuja importância na economia do País cresce a cada ano. 


Apoiado em técnicas e mecanismos avançados, o campo vem liberando mão de obra, a exemplo do que anteriormente ocorreu nos Estados Unidos e na Europa. Essas pessoas, ou são absorvidas em nível pela agricultura familiar, voltada a produção de alimentos destinados ao consumo interno, ou buscam colocações urbanas, na indústria ou nos serviços, ambos cada vez mais seletivos e exigentes no que toca à qualificação dos recursos humanos.

A urbanização, principalmente na Região Sudeste, é hoje uma realidade difusa. Nos setores mais avançados da pesquisa urbanística já se trabalha com o conceito da Macro Metrópole que, em cerca de duas décadas, englobará as atuais regiões metropolitanas do Rio de Janeiro, São José dos Campos, Santos, São Paulo, Campinas e Sorocaba. 

Nesse contexto, que vai emergindo rapidamente, questões habitualmente planejadas e equacionadas pelos governos municipais terão de ser pensadas, no mínimo, em termos de região metropolitana. Em alguns casos, como o demonstra o problema da captação de água potável em São Paulo, reclamarão abordagens inter-regionais e até mesmo interestaduais. 

A lei assinada em Sorocaba pelo governador Geraldo Alckmin, criando a Região Metropolitana nucleada pelo nosso município, representa um avanço necessário, para nós e para todos os municípios que a compõem.

Ficaram num passado cada vez mais remoto as ambições do crescimento municipal a qualquer preço, em que o ter dez ou vinte mil habitantes a mais que o município vizinho era uma questão de orgulho que não gerava compromissos. 

Hoje, a constatação de aumento populacional leva os administradores municipais a pensar, de imediato, em quanto mais será necessário investir para garantir leitos hospitalares do SUS, mobilidade urbana e saneamento básico ao novo contingente populacional, para mencionarmos umas poucas questões.

No caso sorocabano, vamos nos descobrindo cada vez mais conurbados com Votorantim e Itu, num processo que não foi projetado e para lidar com o qual não temos, ainda, ferramentas legais ou estruturas operacionais. 

Afobam-se os que afirmam que a Região Metropolitana já existe e a lei agora assinada apenas reconheceu um fato. O que temos, na verdade, são múltiplas questões metropolitanas, para lidar com as quais precisamos de organismos de planejamento e investimento capazes de fazer dessa Região uma realidade orgânica. O grande mérito da lei que institucionalizou a RMS é tornar o enfrentamento de tais desafios uma possibilidade concreta.

Instituída legalmente a RMS, temos agora de trabalhar com firmeza e agilidade redefinindo nossos horizontes em uma escala ampliada e encontrar meios e modos de construirmos um futuro comum.

Este deve garantir o trânsito da nossa atual situação, de aglomerado urbano com muitos desníveis e desequilíbrios que potencializam, além do aceitável, a transferência das populações dos municípios de base rural para as áreas urbana, para a de uma unidade que pense e aja regionalmente. 

É necessário que nossos municípios todos tenham condições efetivas de enfrentar seus desafios, de forma que seus habitantes possam subsistir e desenvolver-se dignamente em suas áreas de origem, de forma que a migração seja uma possibilidade a mais de realização do projeto pessoal de cada um e não um imperativo de sobrevivência e crescimento de muitos.

Temos todos os motivos para nos alegrarmos com a criação da Região Metropolitana e razões ainda maiores para trabalhar para que ela venha existir de fato – antes que sejamos engolfados pelas ondas de surgimento da Macro Metrópole.

* Artigo publicado no Jornal Diário de Sorocaba, no dia 11/05/2014.