terça-feira, 22 de abril de 2014

Sorocabanos já podem solicitar 2ª via de IPTU e ISS pela internet

Glauco Bianchini
gbianchini@sorocaba.sp.gov.br

Já está disponível no site da Prefeitura de Sorocaba um serviço para emissão, online, de segunda via de guia para pagamento de parcelas do IPTU, do ISS/Taxas ou de qualquer lançamento feito no exercício fiscal 2014. O serviço, recém-lançado, não vale para os impostos relativos a exercícios fiscais anteriores, cujos valores já estão inscritos na Dívida Ativa do município.
                
De acordo com o secretário municipal da Fazenda, Aurílio Caiado, a emissão online da segunda via do IPTU, do ISS/Taxas ou demais lançamentos do exercício de 2014 facilita bastante a vida do contribuinte, pois este não mais precisa se dirigir à Prefeitura ou às casas do Cidadão para solicitar as segundas vias. “Trata-se de um serviço absolutamente útil que, a partir de agora, é oferecido de forma simples, pela internet, por meio de um sistema bastante descomplicado e intuitivo”, pondera o secretário.

Para obter a segunda via do IPTU ou do ISS/Taxas basta o munícipe acessar o link http://www.sorocaba.sp.gov.br/ e procurar “Serviços da SEF”. Na sequência clicar em “IPTU e Taxas 2ª Via” e, já na página dos serviços, fazer escolher no campo “Cadastro”, que aparece no canto superior esquerdo, as opções “Imóvel” para segunda via do IPTU ou “Empresa/Autônomo” para segunda via de ISS/Taxas.

Inserindo o número da Inscrição Cadastral em qualquer dos dois impostos (número estampado nas capas dos carnês do IPTU e do ISS/Taxas) no campo específico e clicando em pesquisar, o sistema mostrará o endereço do imóvel ou razão social/nome da inscrição pesquisados. Se estiver correto, basta clicar novamente em pesquisar para o sistema apresentar a relação dos lançamentos no exercício 2014. As parcelas em atraso já aparecem devidamente corrigidas. Marque a parcela que deseja efetuar o pagamento e será gerado um arquivo PDF com uma guia de pagamento contendo a parcela (ou parcelas) desejada. O munícipe pode imprimir ou gravar. Se a opção for para pagamento em outra data que não a do acesso, basta definir a nova data, dentro do mês, no calendário que aparece na página para que o sistema faça automaticamente as devidas atualizações legais.
            
O secretário Caiado comenta que o munícipe, que opta por esse serviço online, precisa ficar atento à data de vencimento da guia gerada, que não poderá ser paga após o vencimento da mesma. “Se isso porventura ocorrer, basta o munícipe acessar novamente o serviço e solicitar emissão de nova guia”, finaliza Caiado.