sexta-feira, 25 de abril de 2014

Juiz revoga liminar para eventos em chácara do Alto da Boa Vista

O juiz José Eduardo Marcondes Machado decidiu, nesta sexta-feira (25), revogar a liminar que havia concedido à Biz Assessoria, Negócios e Eventos Ltda. e, por meio da qual, eram realizadas festas numa chácara ao lado da Biblioteca Municipal, no Alto da Boa Vista.

“Extraio da documentação apresentada pelo Município de Sorocaba que o ‘alvará de licença’ trazido pelo impetrante (e que deu esteio à decisão liminar lançada a fl. 56) diz respeito tão somente à regularidade de edificação do local onde os eventos são realizados. O Município, atento às peculiaridades concretas de cada caso, porém, pode – e tudo recomenda que assim seja – avaliar e conceder autorização específica para cada evento, de acordo com o interesse público, aqui entendido sobretudo pela segurança dos potenciais frequentadores e incômodo à vizinhança. Nessa linha, revogo a liminar concedida a fl 56”, determinou o juiz. Ele também informa, no documento, que “servirá o presente como ofício/mandado. Cumpra-se em regime de plantão”.